DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 065/2007 DE 27/03/2007

 

                                   Indica o órgão coordenador e os representantes da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI

 para o período de 01/04/2005 a 31/03/2007.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 02/96, que criou a CT-PLAGRHI e sua alterações através das Deliberações CBH-BPG n.º 031/2001 e 035/2001;

Considerando que a duração do mandato do coordenador e dos membros da CT-PLAGRHI se encerra em 31.03.2007;

Delibera:

 

Artigo 1º- A Coordenadoria da CT-PLAGRHI para o período de 01.04.2007 a 31.03.2009 será exercida pelo representante da Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.

 

Artigo 2º - A composição da CT-PLAGRHI para o período de 01.04.2007 a 31.03.2009 deverá ser a seguinte:

 

I- Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

1) TITULAR: Secretaria da Saúde - Serviço de Vigilância Sanitária

    SUPLENTE: Secretaria da Saúde – Serviço de Vigilância Sanitária

 

2) TITULAR: Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB

    SUPLENTE: Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

 

3) TITULAR: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

    SUPLENTE: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

 

4) TITULAR: Escritório de Desenvolvimento Rural – EDR

    SUPLENTE: Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR

 

5) TITULAR: Cia. De Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU                    

    SUPLENTE: Cia. De Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU                  

 

6) TITULAR:Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS

    SUPLENTE: Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS

 

7) TITULAR: Secretaria de Meio Ambiente - SMA

    SUPLENTE: Secretaria de Meio Ambiente - SMA

 

II- Um representante de cada um dos seguintes municípios:

1) TITULAR: PM Barretos

    SUPLENTE: PM Barretos

 

2) TITULAR: PM Bebedouro

    SUPLENTE: PM Bebedouro

 

3) TITULAR: PM Colina

    SUPLENTE: PM Colina

 

4) TITULAR: PM Guaíra

    SUPLENTE: PM Guaíra

 

5) TITULAR: PM Guaraci

    SUPLENTE: PM Guaraci

 

6) TITULAR: PM Icém

    SUPLENTE: PM Icém

 

7) TITULAR: PM Jaborandi

    SUPLENTE: PM Morro Agudo

 

III- Um representante de cada um das seguintes entidades da sociedade civil:

1) TITULAR: OAB

    SUPLENTE: ABEAA

 

2) TITULAR: Sindicato Rural do Vale do Rio Grande

    SUPLENTE: Sindicato Rural de Guaira

 

3) TITULAR: Centro Unificado de Educação de Barretos

    SUPLENTE: Centro Unificado de Educação de Barretos

 

4) TITULAR: Fundação Educacional de Barretos

    SUPLENTE: Fundação Educacional de Barretos

 

5) TITULAR: Associação Comercial de Bebedouro – ACIAB

    SUPLENTE: Sindicato Rural de Bebedouro

 

6) TITULAR: Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

    SUPLENTE: Coopercitrus

 

7) TITULAR: Associação Comercial e Industrial de Barretos – ACIB

    SUPLENTE: União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo - UNICA

 

Artigo 3º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 27/04/2007. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as indicações existentes.

 

Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 27 de março de 2007.

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG